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quinta-feira, 18 de abril de 2019

Calçadas e as suas condições de acessibilidade!

É comum encontrar irregularidades nas calçadas de alguns municípios. em santa Rita/PB, não é diferente.
As calçadas, o que deveria ser prioridade de passagem para pedestres deficientes e pessoas com pouca mobilidade, "se torna prioridade para propagandas de publicidades", dentre outros obstáculos para o trânsito de pedestres.

Cadê o direito a acessibilidade? A acessibilidade, portanto, é a possibilidade de a pessoa com deficiência, ou com mobilidade reduzida, usufruir dos espaços e das relações sociais com segurança e autonomia.

Espaço ou edificação acessível é aquele projetado e executado de acordo com as exigências legais e com o estabelecido nas Normas Brasileiras (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Assim, se o local observa apenas de modo parcial as exigências legais pertinentes à acessibilidade, este local não é acessível.

Vejamos o que diz o código de trânsito brasileiro?
Art. 68É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
O Anexo I do CTB faz uma distinção entre calçada e passeio:
CALÇADA parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres.
PASSEIO parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
A Lei Federal 12.587/2012 –  Política Nacional de Mobilidade Urbana,estabelece em seu Artigo 1º que “A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município”. A responsabilidade da mobilidade a pé é do poder público. No entanto, este, quando muito, limita-se a fiscalizar a conservação das calçadas. Enquanto isso, os pedestres continuam tendo que enfrentar obstáculos, desviar de buracos, saltar sobre poças, e serem obrigados a arriscar a vida trafegando no leito de tráfego de veículos, nas vias públicas.

Ressalta que, a falta de condições adequadas nas calçadas, não é exclusividade tão somente da cidade de santa Rita/PB, infelizmente é um problema de alguns outros municípios. O que demonstra a falta de gestão na política de mobilidade urbana e acessibilidade humana por parte de alguns gestores.

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