CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
É com base nesta distinção, que o artigo 68 do CTB, estabelece o direito do pedestre, na utilização do passeio.
Infelizmente alguns municípios além de não investir na mobilidade urbana, se quer, faz cumprir o que determina a legislação em vigor, o que virmos são calçadas obstruídas e sem as mínimas condições para o trânsito de pedestres e cadeirantes, e até mesmo de pessoas com pouca mobilidade, tendo as mesmas que se arriscarem ao transitar pelo meio da rua dividindo espaço com os veículos alto motores e outros em seu dia a dia, cadê a responsabilidade de nossos gestores em querer providenciar calçadas livres em condições segura para o trânsito de pedestre e deficientes ?
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