Sejam bem vindos

domingo, 27 de outubro de 2019

Em entrevista concedida no ultimo dia 25/10/19, na Rádio sanhuá, o amigo do trânsito Mc vavá fala da importância de se investir em sinalização e na segurança do trânsito, no dia a dia em prol a população, e fala de algumas informações estabelecidas no código de trânsito brasileiro, que deveriam ser consideradas, pelos gestores e cidadãos, fazendo assim, uma forma de valorizar nosso sistema de trânsito, buscando considerar a mobilidade urbana e acessibilidade humana para todos.

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Art90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário