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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Contran determina novas regras para som automotivo.

Motorista que for flagrado com som automotivo audível do lado externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, e que perturbe o sossego público será autuado.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nessa quarta-feira (19), nova resolução que regulamentam autuações para som automotivo.  
A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.
Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades
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