Motorista que for
flagrado com som automotivo audível do lado externo do veículo,
independentemente da frequência ou do volume, e que perturbe o sossego público
será autuado.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nessa quarta-feira (19), nova
resolução que regulamentam autuações para som automotivo.
A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som
automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que
perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.
Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações
do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada
grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço
com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação,
desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos
de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar
o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas
autoridades competentes.
Fonte:
Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidadeshttps://pt-br.facebook.com/Mc-amigo-do-tr%C3%A2nsito-232287430229581/
Nenhum comentário:
Postar um comentário