A IMPORTÂNCIA. Quando da elaboração da Constituição Federal de 1988 (arts. 6º e 23,
XII), os legisladores já demonstravam a preocupação e a importância da
educação para o trânsito dentro do contexto social, dando atribuições à
União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, assim como, o CTB
dedica um capítulo ao tema (capítulo VI, arts. 74 a 79), dando essa
atribuição prioritária a todos os órgãos componentes do Sistema Nacional
de Trânsito, fato esse ratificado no artigo 5º.
O CTB ainda no seu artigo 320, determina que a receita arrecadada
com a cobrança de multas de trânsito deverá ser aplicada, além de outras
coisas, na educação para o trânsito.
Mais do que nunca, a escola deve participar ativamente da educação
para o trânsito, pois as crianças de hoje serão os jovens e homens do
futuro, serão eles os usuários e mantenedores do trânsito, capazes de
transformarem essa realidade. Essa educação para o trânsito, além de
ensinar regras, técnicas, métodos de prevenções de acidentes, deve ter a
preocupação em tornar as pessoas cidadãs, pois vivemos em sociedade, e
essa preocupação deve ser a curto, médio e longo prazo, porque a
complexidade dos fatores que geram esses problemas não admitem uma só
linha de pensamento e trabalho.
Infelizmente alguns gestores ainda não levam em consideração a importância de se investir em nosso sistema de trânsito e transportes, parece que para alguns é mais fácil ignora-lo do que buscar investimentos para possível solução, lamentável !!!
Fonte: Trânsitobr/ http://www.transitobr.com.br/index2.php?id_conteudo=17
https://www.facebook.com/Mc-amigo-do-tr%C3%A2nsito-232287430229581/timeline/
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