Considerados membros da família, cães e gatos costumam seguir os donos
para todos os lados. Eles, claro, também andam de carro. Mas o
transporte de animais exige alguns cuidados para evitar multas e para a
segurança de quem dirige e do bichinho.
O aconselhado é nunca transportar cães e gatos soltos se o motorista
estiver sozinho, mas sim em caixas ou nas cadeiras apropriadas, com
cinto de segurança. Elas são vendidas em lojas especializadas e têm
tamanhos diferenciados. Se outra pessoa estiver no carro, o bichinho
pode viajar no colo do carona, preferencialmente no banco traseiro.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas para o transporte
errado de animais. E não trata-se de lei inócua. Em algumas cidades os
agentes realmente notificam. A legislação diz que o bichinho nunca pode
ir na parte externa dos veículos. Portanto, se seu cachorro adora
colocar a cabeça pela janela, saiba que você pode levar uma multa por
isso. Também não pode ir na cabine de caminhonetes. Isso é considerado
uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Se o animal andar solto dentro do carro e tirar a atenção de quem
dirige, o motorista também pode ser multado pelo artigo 169 do CTB, que
prevê notificação de R$ 53,20 e três pontos. Também é proibido levar o
animalzinho no colo ou do lado esquerdo, entre o corpo e a porta. Neste
caso, a multa é de R$ 86,13.
Além de evitar multas, o transporte correto garante a segurança dos
animais de estimação em eventuais freadas bruscas ou acidentes.
C.T.B
Art. 169 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira
Art. 169 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira
Art. 235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do
veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com
multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Art. 252. Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à
sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de R$ 86,13 e quatro
pontos
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