DR. LUIS
DE ALMEIDA
Este artigo é um
estudo sobre os direitos legalmente conferidos aos cadeirantes, abordando também um dos princípios basilares de
nosso estado democrático de direito, qual seja, o princípio da igualdade face às condições de locomoção das pessoas com deficiência física, discorrendo sobre o desrespeito à Lei Federal n. 10.098/2000, ao Decreto Federal n. 6.949/2009 que promulgou aConvenção Internacional de Direitos
das Pessoas com Deficiência e Protocolo
Facultativo assinados em Nova York.
Aqui o cerne da
questão: analisar e dizer a realidade vivenciada pelos cadeirantesna sociedade no seu adia a dia. De comum, o
portador de deficiência física é atingido pela discriminação e desrespeito pelo
uso indevido da vaga de estacionamento para veículos a ele obrigatoriamente
garantida pelo Art. 7º. da Lei Federal n. 10.098/2000.
Para isso o Congresso já aprovou uma legislação
que protege os deficientes. O Presidente da República expediu o Decreto nº
5.296/2004, que regulamenta as Leis10.048/2000 e 10.098/2000. A
primeira dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida, e a segunda estabelece normas e critérios para a promoção da
acessibilidade delas.
A Lei 13.146 Art. 46. de 6 de julho de 2015, também chamada Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com
Deficiência. O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão, atua para que essas leis sejam cumpridas e, para isso,
conta, em todo o país, com vários procuradores regionais dos Direitos do
Cidadão. Eles fiscalizam se as leis que protegem os deficientes estão sendo
cumpridas e podem receber denúncias da sociedade sobre os casos de
irregularidades. Veja aqui o endereço deles em todos os estados.
Vias, parques e
espaços públicos - De acordo com a Lei Nº
10.098/2000, o planejamento e a urbanização das vias, dos parques e demais
espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los
acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida. Os já existentes, assim como suas instalações de serviços e
mobiliários urbanos, deverão ser adaptados para promover a acessibilidade
dessas pessoas.
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