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quarta-feira, 14 de março de 2018

DIREITO DE ACESSIBILIDADE AOS CADEIRANTES

DR. LUIS DE ALMEIDA

Este artigo é um estudo sobre os direitos legalmente conferidos aos cadeirantes, abordando também um dos princípios basilares de nosso estado democrático de direito, qual seja, o princípio da igualdade face às condições de locomoção das pessoas com deficiência física, discorrendo sobre o desrespeito à Lei Federal n. 10.098/2000, ao Decreto Federal n. 6.949/2009 que promulgou aConvenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Facultativo assinados em Nova York.

Aqui o cerne da questão: analisar e dizer a realidade vivenciada pelos cadeirantesna sociedade no seu adia a dia. De comum, o portador de deficiência física é atingido pela discriminação e desrespeito pelo uso indevido da vaga de estacionamento para veículos a ele obrigatoriamente garantida pelo Art. 7º. da Lei Federal n. 10.098/2000.

Para isso o Congresso já aprovou uma legislação que protege os deficientes. O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis10.048/2000 e 10.098/2000. A primeira dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, e a segunda estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade delas.

A Lei 13.146 Art. 46. de 6 de julho de 2015, também chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, atua para que essas leis sejam cumpridas e, para isso, conta, em todo o país, com vários procuradores regionais dos Direitos do Cidadão. Eles fiscalizam se as leis que protegem os deficientes estão sendo cumpridas e podem receber denúncias da sociedade sobre os casos de irregularidades. Veja aqui o endereço deles em todos os estados.

Vias, parques e espaços públicos - De acordo com a Lei Nº 10.098/2000, o planejamento e a urbanização das vias, dos parques e demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Os já existentes, assim como suas  instalações de serviços e mobiliários urbanos, deverão ser adaptados para promover a acessibilidade dessas pessoas.

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