Muitos assim como eu, ainda carregam consigo aquela triste
lembrança de Setembro de 2013, outros nem se lembram, e alguns ao invés de
buscarem soluções fazem politicagem, acena volta a se repetir em Março de 2016,
mais uma tragédia envolvendo nossos amigos e familiares santaritenses, não falo
só como o defensor de um sistema de trânsito e transporte, seguro e de
qualidade, falo como cidadão que, vejo as leis sendo descumpridas não só pelas
imprudências, mais também, por alguns gestores, e o trânsito cada vez mais
causando vítimas, pois até hoje, familiares sofrem com as perdas de seus entes
queridos, até quando vamos conviver com essa insegurança?
Enquanto alguns gestores não se conscientizar que, eles
devem fazer cumprir o que determina as normas legislativas de trânsito,
transportes e acessibilidade, nossa população vai continuar perdendo seus
amigos e familiares em trágicos acidentes que muitas das vezes poderiam ter
sido evitados se, nossos gestores priorizasse a política de segurança no
trânsito de acordo com as legislações em vigor.
Mas na manhã do dia 16/03/2016 na Câmara Municipal de Santa Rita/PB, foi realizada uma sessão especial para
tratarmos de assuntos relacionados aos problemas do trânsito e transporte, a
sessão foi conduzida pelo vereador Joselito Carneiro (Josa
de nezinho), onde se fez presente; representantes dos agentes de
trânsito (Mc Vavá), departamento de transito (Mizael Moura), taxistas e dos
vereadores; Luis, Farias, Anésio de Miranda e Célio Rufino que teve que se
ausentar no meio da sessão. Lamentamos também, mais uma vez a ausência de quem
poderia investir na Mobilidade Urbana de nossa cidade, assim como, de algumas
autoridades, haja vista que, o assunto era de extrema importância para
segurança do nosso trânsito e transporte, onde foi discutido, a falta de
acessibilidade, de investimento, na sinalização, em viaturas, nos agentes de
trânsito e educação, assim como, o cumprimento das normas legislativas, para
beneficio de toda população, especialmente a santaritense, que há muito tempo
sofre com esse descaso.
Agora observe alguns itens que determina as normas legislativa,
e veja se seu município vem cumprindo.
e veja se seu município vem cumprindo.
LEI Nº 7.405/1985. Art. 4º;
XXVII -
rampas de acesso e circulação com piso antiderrapante; largura
mínima de 120cm (cento e vinte centímetros); corrimão de ambos os lados com
altura máxima de 80cm (oitenta
centímetros); proteção lateral de
segurança; e declive de 5% (cinco por cento) a 6% (seis por cento), nunca
excedendo a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) e 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) de comprimento;
XXVIII -
escadas com largura mínima de 120cm (cento e vinte centímetros);
corrimão de ambos os lados coma altura máxima de 80cm (oitenta centímetros) e
degraus com altura máxima de 18cm (dezoito centímetros) e largura mínima de
25cm (vinte e cinco centímetros).
LEI Nº 12.587/2012. Art. 24;
O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional
de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos
e as diretrizes desta Lei, bem como:
IV - a acessibilidade para pessoas
com deficiência e restrição de mobilidade;
LEI Nº 9.503/1997. Art.
1º; §
2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes
do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas
competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios
ou
passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias
rurais para circulação.
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em
sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e
educação de trânsito.
Fonte da redação: https://www.facebook.com/Mc-amigo-do-tr%C3%A2nsito-232287430229581/
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