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sábado, 19 de março de 2016

Após 3 (Três Anos) Lamentavelmente a Cena se Repeti !

Muitos assim como eu, ainda carregam consigo aquela triste lembrança de Setembro de 2013, outros nem se lembram, e alguns ao invés de buscarem soluções fazem politicagem, acena volta a se repetir em Março de 2016, mais uma tragédia envolvendo nossos amigos e familiares santaritenses, não falo só como o defensor de um sistema de trânsito e transporte, seguro e de qualidade, falo como cidadão que, vejo as leis sendo descumpridas não só pelas imprudências, mais também, por alguns gestores, e o trânsito cada vez mais causando vítimas, pois até hoje, familiares sofrem com as perdas de seus entes queridos, até quando vamos conviver com essa insegurança?
Enquanto alguns gestores não se conscientizar que, eles devem fazer cumprir o que determina as normas legislativas de trânsito, transportes e acessibilidade, nossa população vai continuar perdendo seus amigos e familiares em trágicos acidentes que muitas das vezes poderiam ter sido evitados se, nossos gestores priorizasse a política de segurança no trânsito de acordo com as legislações em vigor.
Mas na manhã do dia 16/03/2016 na Câmara Municipal de Santa Rita/PB, foi realizada uma sessão especial para tratarmos de assuntos relacionados aos problemas do trânsito e transporte, a sessão foi conduzida pelo vereador Joselito Carneiro (Josa de nezinho), onde se fez presente; representantes dos agentes de trânsito (Mc Vavá), departamento de transito (Mizael Moura), taxistas e dos vereadores; Luis, Farias, Anésio de Miranda e Célio Rufino que teve que se ausentar no meio da sessão. Lamentamos também, mais uma vez a ausência de quem poderia investir na Mobilidade Urbana de nossa cidade, assim como, de algumas autoridades, haja vista que, o assunto era de extrema importância para segurança do nosso trânsito e transporte, onde foi discutido, a falta de acessibilidade, de investimento, na sinalização, em viaturas, nos agentes de trânsito e educação, assim como, o cumprimento das normas legislativas, para beneficio de toda população, especialmente a santaritense, que há muito tempo sofre com esse descaso.
  Agora observe alguns itens que determina as normas legislativa, 
e veja se seu   município vem  cumprindo.

XXVII - rampas de acesso e circulação com piso antiderrapante; largura mínima de 120cm (cento e vinte centímetros); corrimão de ambos os lados com altura máxima de 80cm (oitenta centímetros); proteção lateral de segurança; e declive de 5% (cinco por cento) a 6% (seis por cento), nunca excedendo a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) e 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) de comprimento;

XXVIII - escadas com largura mínima de 120cm (cento e vinte centímetros); corrimão de ambos os lados coma altura máxima de 80cm (oitenta centímetros) e degraus com altura máxima de 18cm (dezoito centímetros) e largura mínima de 25cm (vinte e cinco centímetros).

LEI Nº 12.587/2012. Art. 24;  O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:
IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
LEI Nº 9.503/1997. Art. 1º; § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação.
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

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