Sejam bem vindos

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

ONDE SÃO APLICADOS OS VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO?

O CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito através da resolução 471/13, autorizou os órgãos executivos municipais do SNT sistema nacional de trânsito a usar imagens das câmeras de monitoramento de segurança para comprovar infrações de trânsito. Com isso, o poder público ganha mais uma ferramenta para multar quem não obedece à lei.
Mas o que a população não tem conhecimento é para onde são destinados esses valores de multas arrecadadas seja por qual for o instrumento das multas aplicadas aos infratores.
O artigo 320 do Código Brasileiro de Trânsito prevê aplicação exclusiva do que é arrecadado em multas e elenca quais são as situações em que se pode utilizar esses valores, as quais são detalhadas na Resolução do Contran nº 191/06.
O parágrafo único do artigo 320 diz que o percentual de cinco por cento dos valores das multas de trânsito arrecadados será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de Trânsito.
Vejamos o que diz a resolução 191/06 onde detalha que esses valores deverão ser investidos em fiscalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento e fiscalização e educação para o trânsito, retornado assim para benefícios a população os valores arrecadados.
Entendamos o que trata a resolução:
O que é Sinalização: conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares;
O que é Engenharias de tráfego e de campo: conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito;
O que é Policiamento e fiscalização: atos de prevenção e repressão que visem a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa;
O que é Educação de trânsito: atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.
Caberá aos órgãos de trânsito cumprir o seu dever como manda a lei 9.503/97 através de seus artigos e resoluções, já ao cidadão caberá fiscalizar e exigir que esses valores sejam revertidos em benefícios a sociedade.
Elucinaldo Laurindo
Fonte: Denatran (CTB)

Nenhum comentário:

Postar um comentário