O CONTRAN
Conselho Nacional de Trânsito através da resolução 471/13, autorizou os órgãos
executivos municipais do SNT sistema nacional de
trânsito a usar imagens das câmeras de monitoramento de segurança para
comprovar infrações de trânsito. Com isso, o poder público ganha mais uma
ferramenta para multar quem não obedece à lei.
Mas o que a população não tem conhecimento é para onde são
destinados esses valores de multas arrecadadas seja por qual for o instrumento
das multas aplicadas aos infratores.
O artigo 320
do Código Brasileiro de Trânsito prevê aplicação exclusiva do que é arrecadado
em multas e elenca quais são as situações em que se pode utilizar esses
valores, as quais são detalhadas na Resolução do Contran nº 191/06.
O parágrafo
único do artigo 320 diz que o percentual de cinco por cento dos valores das
multas de trânsito arrecadados será depositado, mensalmente, na conta de fundo
de âmbito nacional destinado à segurança e educação de Trânsito.
Vejamos o
que diz a resolução 191/06 onde detalha que esses valores deverão ser
investidos em fiscalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento e
fiscalização e educação para o trânsito, retornado assim para benefícios a
população os valores arrecadados.
Entendamos o
que trata a resolução:
O que é
Sinalização: conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança
colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada,
compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os
dispositivos e sinalizações auxiliares;
O que é
Engenharias de tráfego e de campo: conjunto de atividades de engenharia voltado
a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito;
O que é
Policiamento e fiscalização: atos de prevenção e repressão que visem a
controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia
administrativa;
O que é
Educação de trânsito: atividade direcionada à formação do cidadão como usuário
da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio
ambiente, visando sempre o trânsito seguro.
Caberá aos
órgãos de trânsito cumprir o seu dever como manda a lei 9.503/97 através de
seus artigos e resoluções, já ao cidadão caberá fiscalizar e exigir que esses
valores sejam revertidos em benefícios a sociedade.
Elucinaldo Laurindo
Fonte: Denatran (CTB)
Fonte: Denatran (CTB)
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