os deficientes físicos podem ter acesso aos locais públicos
graças a portas largas e rampas que permitam o trânsito de suas cadeiras
de roda, ou pela garantia de encontrarem vagas em estacionamentos
próximas da entrada dos prédios; escolas inclusivas onde os deficientes possam estudar nas salas de aula regulares com os demais alunos sem serem discriminados.
Enfim,
respeitar os deficientes é ter toda uma série de cuidados para que eles
não sejam excluídos do nosso convívio, e a acessibilidade faz parte
desse respeito que devemos ter para com eles. Ela significa: dar, a
essas pessoas, o acesso aos mesmos bens e serviços disponíveis para os
demais cidadãos.
Os deficientes têm os mesmos direitos que nós, e
isso está na lei, não é um favor que lhes fazemos. É nosso dever
respeitá-los. São brasileiros que também precisam ter acesso às escolas,
universidades, ao mercado de trabalho, ao lazer e à cultura, aos locais
de culto, edifícios residenciais, comerciais e públicos, e cabe ao
Estado providenciar os mecanismos de inserção dessas pessoas na
sociedade.
Para isso o Congresso já aprovou uma legislação que protege os deficientes. O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000.
A primeira dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida, e a segunda estabelece normas e critérios para a
promoção da acessibilidade delas. Você pode também acessar aqui no nosso
site a lista das leis brasileiras que tratam dos direitos das pessoas com deficiência.
O
Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão, atua para que essas leis sejam cumpridas e, para
isso, conta, em todo o país, com vários procuradores regionais dos
Direitos do Cidadão. Eles fiscalizam se as leis que protegem os
deficientes estão sendo cumpridas e podem receber denúncias da sociedade
sobre os casos de irregularidades.
Fonte da redação: turminha.mpf.mp.br/ https://www.facebook.com/Mc-amigo-do-tr%C3%A2nsito-232287430229581/timeline/
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