Parágrafo
único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de
trânsito
arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito
nacional
destinado à segurança e educação de trânsito. Porém a realidade atual de
alguns municípios são outras, pois vivemos um descaso em nosso sistema
de trânsito e transportes, ruas esburacadas, trazendo prejuízo para os
automóveis e pedestres ao transitar por essas vias não pavimentadas e
mal sinalizadas, assim como, a possibilidade de acidentes ao tentarmos
se livrar de um buraco e outro. A questão é, se não tem em um município o
que determina o art. anterior do C.T.B, então para onde está indo o
dinheiro que pago minhas multas por infração de trânsito ? Não posso
pagar por algo que não estou se utilizando, é dever do infrator pagar
pela multa de trânsito cometida, mais também, é direito de todos termos
uma cidade sinalizada, fiscalizada e principalmente com campanhas
educativas para o trânsito, sendo executada de forma efetiva por parte
de quem arrecada com multas de trânsito, nós temos direito.
Fonte: Mc amigo do trânsito
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