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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

O que se faz com a cobrança das multas de trânsito ?

As vezes você se pega a perguntar, pra onde vai o dinheiro arrecadados com as multas de trânsito ? De acordo com o art. 320 do C.T.B. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. Porém a realidade atual de alguns municípios são outras, pois vivemos um descaso em nosso sistema de trânsito e transportes, ruas esburacadas, trazendo prejuízo para os automóveis e pedestres ao transitar por essas vias não pavimentadas e mal sinalizadas, assim como, a possibilidade de acidentes ao tentarmos se livrar de um buraco e outro. A questão é, se não tem em um município o que determina o art. anterior do C.T.B, então para onde está indo o dinheiro que pago minhas multas por infração de trânsito ? Não posso pagar por algo que não estou se utilizando, é dever do infrator pagar pela multa de trânsito cometida, mais também, é direito de todos termos uma cidade sinalizada, fiscalizada e principalmente com campanhas educativas para o trânsito, sendo executada de forma efetiva por parte de quem arrecada com multas de trânsito, nós temos direito.

Fonte: Mc amigo do trânsito 

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