
Hoje
completa-se um ano de vigor da Lei nº 12.587/12, conhecida como Lei da
Mobilidade Urbana, que tramitou 17 anos no Congresso Nacional. Entre as
principais conquistas da nova legislação estão a priorização dos modos
não motorizados e do transporte coletivo sobre o transporte individual
motorizado, o estabelecimento de padrões de emissão de poluentes, a
participação e o controle social na fiscalização e o planejamento urbano
da cidade, uma nova gestão sobre as tarifas de transporte e a
integração de políticas de planejamento e de mobilidade nas cidades.
A nova lei determina que municípios com mais de 20 mil habitantes
devem elaborar, até 2015, seus Planos de Mobilidade Urbana integrados e
compatíveis com os respectivos planos diretores. As cidades que não os
apresentarem no prazo determinado ficarão impedidas de receber recursos
federais destinados à mobilidade urbana.
Os Planos de Mobilidade Urbana têm sido, nos fóruns do setor, o
principal tema debatido e foco de interesse de movimentos sociais, ONGs,
empresários e governos. O Ministério das Cidades, por meio da
Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, tem feito
esforços para qualificar técnicos e gestores públicos, ampliar o debate
com a sociedade civil e sensibilizar os governos municipais sobre a
importância de elaborar planos sustentáveis e integrados de planejamento
e mobilidade.
Embora a elaboração dos planos de mobilidade seja decorrência da
maior importância da Lei nº 12.587/12, essa legislação tem abrangência
bem mais ampla, ao contemplar a Política Nacional de Mobilidade Urbana,
que estabelece princípios e diretrizes a serem incorporados pelas
cidades brasileiras. É preciso, sobretudo, lembrarmos que a lei já está
em vigor. Ou seja, todos os projetos e obras que estejam sob sua
regulamentação e atualmente em andamento no país devem estar alinhados
às suas diretrizes e disposições legais.
Isso significa dizer que hoje a construção de uma via pública que
prevê a exclusividade para os automóveis fere o princípio estabelecido
pela lei sobre a equidade no uso do espaço público de circulação, a
priorização do transporte coletivo e não motorizado.
http://www.mcvava.com.br/espaco-do-transito
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