A partir de agora, o uso das bicicletas elétricas conta com nova
regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Publicada
semana passada no Diário Oficial da União, a resolução 465 estabelece em
20 km/h a velocidade limite para o tráfego desses veículos nas vias
exclusivas e até 6 km/h em áreas de circulação de pedestres. Quando em
vias urbanas, a bicicleta elétrica poderá usar o acostamento ou bordo.
Cabe agora aos órgãos de trânsito dos municípios regulamentar os detalhes da medida. De acordo com a regulamentação do Contran, são bicicletas elétricas aquelas que não possuem acelerador e cujo funcionamento do motor ocorre apenas quando o condutor pedalar. O dispositivo também desliga automaticamente quando a velocidade for superior a 25 km/h.
Cabe agora aos órgãos de trânsito dos municípios regulamentar os detalhes da medida. De acordo com a regulamentação do Contran, são bicicletas elétricas aquelas que não possuem acelerador e cujo funcionamento do motor ocorre apenas quando o condutor pedalar. O dispositivo também desliga automaticamente quando a velocidade for superior a 25 km/h.
Fonte: Mobilize
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