A falta de investimentos em sinalização e na engenharia de trafego ainda é uma dos principais causa de acidentes de trânsito em nosso pais seguido da falta de respeito as normas legislativas, nossos gestores tem que se conscientizar que o investimento em nosso sistema de trânsito se faz necessário para preservação da vida em face do que determina o condigo de trânsito brasileiro. Ressalta-se que, todo e qualquer cidadão é parte legitima para que se possa ser feito por escrito tal solicitação aos órgãos competentes, pois é dever dos órgãos de trânsito só liberá a via para circulação de veículos devidamente sinalizada.
CTB - Lei nº 9.503/97
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
CTB - Lei nº 9.503/97
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
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