Atualmente, o Código
de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e
prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo. A nova lei criou uma
nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para
interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. A MP previa o
aumento dessa multa para 30 vezes o valor normal (R$ 5.746,20). No texto
aprovado pelo Congresso e transformado em lei, ela será de 20 vezes o valor
original (R$ 3.830,80). Essa multa também será dobrada em caso de reincidência
no período de 12 meses.
Como medida
administrativa, no caso de interrupções causadas por veículos, o texto
estabelece a remoção do automóvel da via. Já os organizadores do bloqueio
poderão ser multados em 60 vezes (R$ 11.492,00) o valor base, também com
duplicação na reincidência.
A nova lei vale a
partir desta quinta-feira (5) para a proibição do bloqueio de vias e para a
anistia aos caminhoneiros participantes da greve de novembro de 2015. Os outros
artigos da lei começam a valer daqui a 6 meses.
Celular
Outra infração que
terá penalidade maior é o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa
a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o
aparelho.
A distração dos
condutores aumentou muito com a popularização dos smartphones. Para
dirigir é preciso estar atento a várias situações, aos pedestres, aos outros
veículos, ao trânsito ao redor e etc, mas quando a atenção é dividida com o
celular, o risco de acidente cresce muito. Segundo estudo recente do NHTSA –
Departamento de Trânsito dos Estados Unidos—a possibilidade de ocorrer um
acidente aumenta em 400%, quando se utiliza o celular. Um risco muito maior do
que o causado pela embriaguez, afirma a pesquisa.
“Não são só os olhos
que são desviados do trânsito, o pensamento, o foco, a atenção e a concentração
são desviadas junto, quando o condutor responde uma mensagem, navega na
internet, faz ou recebe uma ligação”, explica Celso Alves Mariano, especialista
e diretor do Portal do Trânsito.
Álcool e Direção
Cria uma infração
específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico,
perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou
outra substância. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base
(R$ 1915,40) e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade
será aplicada em dobro.
Estacionamento em
vaga de deficientes e idosos
Estacionar
irregularmente em vagas destinadas exclusivamente para deficientes e idosos
será infração gravíssima.
Recolhimento do
veículo
Os serviços de
recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente
pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de
responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não
impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em
lei. Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de
recolhimento dos veículos.
Racha
A Lei retirou do
Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por
motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias
psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o
relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no
Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de
homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos
de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Reciclagem para
motoristas profissionais
Para os motoristas
profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de
reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção
do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.
Sucatas
O projeto de lei de
conversão muda a forma como os Detrans lidarão com os carros apreendidos. Mesmo
se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será
dado um prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse
prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Aqueles que forem
considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem
siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.
VALOR DAS MULTAS
http://portaldotransito.com.br/noticias/falar-ao-celular-ao-volante-vira-infracao-gravissima-veja-essa-e-outras-mudancas-no-ctb/
VALOR DAS MULTAS
Infração
|
Quanto é
|
Quanto vai ficar
|
Leve
|
R$ 53,20
|
R$ 88,38
|
Média
|
R$ 88,38
|
R$ 130,16
|
Grave
|
R$ 127,69
|
R$ 195,23
|
Gravíssima
|
R$ 191,54
|
R$ 293,47
|
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