O art.
1o – Da lei nº 12.587, de 03/01/12. Fala que, A
Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de
desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21
e o art. 182 da Constituição
Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de
transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no
território do Município. Mais o que
virmos em nosso dia a dia é uma realidade totalmente contrária, pois os investimentos
em nosso sistema de trânsito e transportes chega ser insignificante diante das problemáticas
atuais, sem falar que existem municípios que infelizmente, a maioria deles não
fazem nenhum um investimento deixando de lado uma política de grande importância
para o bem de toda população, a segurança, educação, transporte de qualidade e
acessibilidade humana, parece que não significam nada para alguns gestores,
principalmente os municipais, sabendo-se que transito seguro é um direito de
todos. Aos responsáveis pela política de mobilidade urbana eu deixo uma
pergunta, cadê o plano de mobilidade urbana? Lembrando-se que a política de
mobilidade urbana também se faz com a participação de todos, que nossos
gestores busquem investirem nessas diretrizes respeitando a vida de todos que necessitam de um sistema de trânsito e transporte seguro e de qualidade em seu dia a dia, porque não dizer, em nosso dia a dia.
Fonte: Da redação: https://www.facebook.com/Mc-amigo-do-tr%C3%A2nsito-232287430229581/timeline/
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