ultrapassagem perigosa será punida com multa 900% maior a partir de
primeiro de novembro. Nesta data, entra em vigor a Lei 12.971. As
mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foram publicadas em 9 de
maio deste ano, produzindo efeitos no primeiro dia após o prazo de seis
meses.
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O
artigo 191, que pune o condutor que “forçar passagem entre veículos
que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um
pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”, teve o valor da multa
aumentada em dez vezes, além da suspensão do direito de dirigir. Como a
infração é gravíssima, o valor passa de R$ 191,54 para 1.915,40. Ou
seja, a passagem é permitida, mas o condutor força, mesmo vendo que vem
veículo no sentido contrário.
“Essa medida foi tomada porque a ultrapassagem é responsável por grande parte dos acidentes com
vítimas graves e gravíssimas. Quando vai atender a ocorrência de
colisão frontal, 90% é por causa da ultrapassagem proibida ou forçada”,
afirma o presidente da Comissão de Educação para o Trânsito da PRF (Polícia Rodoviária Federal), inspetor Fábio Roberto Sodré.
Ele
reforça que as colisões frontais em geral resultam em óbito. “O impacto
é muito forte, soma as velocidades dos veiculo, o impacto é violento”,
diz. Segundo ele, a PRF mantêm fiscalização em pontos críticos, que
registram maior número de acidentes.
Já a infração de ultrapassar
outro veículo pelo acostamento, em interseções e passagens de nível –
estabelecida no artigo 202 – teve a multa aumentada em cinco vezes.
Desta forma, passa para R$ 957,70.
A multa também foi aumentada em
cinco vezes na infração do artigo 203 do CTB. Nos casos de ultrapassar
pela contramão outro veículo: nas curvas, aclives e declives, sem
visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; nas pontes, viadutos ou
túneis; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas,
cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; onde
houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo
linha dupla contínua ou simples contínua amarela. O valor também será
de R$ 957,70.
Conforme a nova legislação, aplica-se em dobro a
multa prevista em caso de reincidência no período de até doze meses da
infração anterior.
No caso de disputa de racha, a multa aumenta de
R$ 574,62 para R$ 1.915,40. Para o condutor que for flagrado em racha, a
pena passa de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três
anos. No caso de morte, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem
prejuízo de outras penas. Para a lesão corporal grave, a pena vai de 3 a
6 anos.
Rigidez – Comandante da BpTran (Batalhão
de Polícia Militar de Trânsito), o tenente-coronel Jonildo Theodoro,
afirma que as mudanças seguem o que já foi feito com a Lei Seca.
“Trazendo mais rigidez. É positivo porque as pessoas terão mais cuidado.
Dou como exemplo duas condenações de pessoas que praticaram racha: uma
de 14 anos e outra de 18 anos e nove meses. O Judiciário considerou dolo
eventual porque estavam embriagados e praticando racha”, afirma.
Segundo
ele, quem ver a prática de racha deve ligar para o 190. “É um crime
difícil de ser constatado. Esses dias uma ambulância do Samu foi
ultrapassada por carros praticando racha na Afonso Pena”, conta. Os
ocupantes da ambulância acionaram o 190 e os condutores foram autuados
por racha.
Fonte: Campograndenews.com.br // Mv News
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