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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Tire sua duvida quem pode conduzir ciclomotores ?

Vou começar dizendo que, é totalmente proibido menores de idade conduzir qualquer tipo de veiculo automotor, pois segundo o C.T.B (Código de Trânsito Brasileiro), Ciclomotor é veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.
O Art. 162. do C.T.B diz que dirigir veículo: 
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo. Outra grande duvida de algumas pessoas que utilizam desse tipo de veículo é sobre o licenciamento e do registro de ciclomotores, com a autorização. Vamos por parte; Licenciamento é a documentação do veiculo. Envolve o pagamento do IPVA e do seguro obrigatório. Se o veiculo  não tiver no seu nome, ainda tem a transferência, que é feita através do DUT (aquela orelha picotada do documento que devemos arrancar), preenchido e assinado pelo antigo dono. Certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) é um documento obrigatório que todo proprietário de veículo automotivo deve possuir no Brasil. Autorização para conduzir ciclomotores (ACC) é um documento que você obtém para conduzir veiculo automotor de até 50 cilindrada, e o condutor terá que passar por alguns exames, que são similares para  possuir uma CNH. Lembrado-se que a competência para registrar e licenciar os ciclomotores é dos municípios, é o que determina o Art. 129 do C.T.B Código de trânsito Brasileiro, por tanto, não confundam licenciamento e registro com autorização, sendo essa ultima concedida pelo estado, sabendo-se também que a condução dos ciclomotores deverá ser feita por pessoas maiores de idade e utilizando todos os equipamentos de segurança obrigatório pela legislação de trânsito, o não uso desses equipamentos tem como consequências, multas, retenção e até mesmo, remoção do veiculo, caso não seja sanada a sua irregularidade no local da infração, maiores informações continue acessando nossos portais ou consulte o site do denatran.

Fonte: Mc amigo do trânsito http://mcamigodotransito.blogspot.com.br/

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