Se
a própria constituição fala que é competência dos municípios legislar sobre assuntos
de interesses locais, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial,
porque a nossa população continua enfrentando esse terrível problema em seu dia
a dia. Mesmo com a chegada da lei nº12. 587
conhecida como lei da mobilidade urbana, alguns gestores municipais ainda não
demonstrar interesse concreto em não querer fazer que de sua competência,
legislar sobre o assunto de interesse local nosso transporte coletivo, enquanto
isso a população vem sofrendo com os serviços oferecidos por algumas empresas
de coletivos que prestam um mal serviço ao cidadão que não tem um sistema de
transporte de qualidade e conforto, haja vista que os maiores prejudicados são
os deficientes e pessoas de pouca mobilidade, já não basta agente ter que pagarmos
por um mal serviço, ainda temos que aturar a falta de respeito desses alguns prestadores
que deveriam oferecer qualidade e conforto ao cidadão que paga e muito caro
pelo mal serviço oferecido e pelo valor da tarifa. Mais parece que alguns
gestores se conformam em assistir de camarote essas dificuldades enfrentadas
pela população, pois o que eles mais sabem falar e muito bem, é a palavra do
momento, mobilidade urbana, infelizmente só fazem falar já os projetos para
essa execução ta longe de existir, ou o “gigante se acorda para mobilidade
urbana em nossos municípios ou vamos continuarmos sendo engolidos pelos
gigantes das mentiras e do caos que vem aumentando em nosso sistema de trânsito
e transportes coletivos”. Mobilidade Urbana e Acessibilidade Humana é uma necessidade. Veja o que diz a nossa CF do Brasil de 1988.
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Art. 30.
Compete aos Municípios:
I -
legislar sobre assuntos de interesse local;
V -
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essencial;
Fonte: Mc amigo do trânsito
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