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sábado, 8 de março de 2014

Aos Municípios é competência os transportes coletivos

Se a própria constituição fala que é competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesses locais, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, porque a nossa população continua enfrentando esse terrível problema em seu dia a dia. Mesmo com a chegada da lei nº12. 587 conhecida como lei da mobilidade urbana, alguns gestores municipais ainda não demonstrar interesse concreto em não querer fazer que de sua competência, legislar sobre o assunto de interesse local nosso transporte coletivo, enquanto isso a população vem sofrendo com os serviços oferecidos por algumas empresas de coletivos que prestam um mal serviço ao cidadão que não tem um sistema de transporte de qualidade e conforto, haja vista que os maiores prejudicados são os deficientes e pessoas de pouca mobilidade, já não basta agente ter que pagarmos por um mal serviço, ainda temos que aturar a falta de respeito desses alguns prestadores que deveriam oferecer qualidade e conforto ao cidadão que paga e muito caro pelo mal serviço oferecido e pelo valor da tarifa. Mais parece que alguns gestores se conformam em assistir de camarote essas dificuldades enfrentadas pela população, pois o que eles mais sabem falar e muito bem, é a palavra do momento, mobilidade urbana, infelizmente só fazem falar já os projetos para essa execução ta longe de existir, ou o “gigante se acorda para mobilidade urbana em nossos municípios ou vamos continuarmos sendo engolidos pelos gigantes das mentiras e do caos que vem aumentando em nosso sistema de trânsito e transportes coletivos”. Mobilidade Urbana e Acessibilidade Humana é uma necessidade. Veja o que diz a nossa CF do Brasil de 1988.

Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Fonte: Mc amigo do trânsito

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