LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO
DE 1997.
ANEXO I DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para efeito deste Código
adotam-se as seguintes definições:
CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas,
provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a
cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima
de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.
RESOLUÇÃO Nº
168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
Art. 2º - O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC,
da Carteira
Nacional de
Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado
ou do Distrito
Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do
próprio órgão ou
entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher
os seguintes
requisitos: Município não.
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV –
possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF. Ou
seja, os critérios para se obter uma ACC são os mesmo de uma CNH.
Outro erro comum é
achar que os ciclomotores podem ser utilizados por crianças e jovens em via
pública, salvo em competições esportista e devidamente autorizado pra aquela
competição, haja vista que, a própria legislação proíbe à condução de
veículo automotor a pessoa menor de idade.
Exigência atual
Resumindo a primeira parte de nosso
estudo: atualmente, para a condução de veículos automotores, dois são os
documentos de porte obrigatório – documento de habilitação (CNH ou PPD) e
documento de licenciamento anual do veículo (CLA), ambos no original.
CTB.Art.
162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional
de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e
apreensão do veículo;
CTB.Art.
270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§
1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo
será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 4º Não se apresentando condutor
habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito,
aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
CTB.Art. 54. Os condutores de motocicletas,
motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança,
com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas
mãos;
III - usando vestuário de proteção, de
acordo com as especificações do CONTRAN.
CTB.Art. 55. Os passageiros de motocicletas,
motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete de segurança;
II - em carro lateral acoplado aos
veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III - usando vestuário de proteção, de
acordo com as especificações do CONTRAN.
CTB.Art. 57. Os ciclomotores devem ser
conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da
faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver
acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas
vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
CTB.Art. 129. O registro e o licenciamento dos
veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal
obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio
ou residência de seus proprietários.
Nenhum município poderá verbalmente autorizar algo
que não seja regulamentado. Eu acredito que tenha municípios com legislação especifica aprovada para esse fim.
CTB.Art. 141. O processo de habilitação,
as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e
elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentadas pelo
CONTRAN.
§ 1º A autorização para conduzir veículos de
propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
Licenciamento é a documentação do veiculo.
Envolve o pagamento do IPVA e do seguro obrigatório. Se o veiculo não tiver no seu nome, ainda tem a
transferência, que é feita através do DUT (aquela orelha picotada do documento
que devemos arrancar), preenchido e assinado pelo antigo dono.
O
emplacamento envolve a mudança da placa em si. Não do número, mas da
placa, se ela tiver apagada, velha ou com aquele lacre partido. Para todos os
procedimentos acima vc precisará fazer a vistoria do veiculo no órgão
responsável, onde eles olharão nº do chassi, ítens de segurança, como, piscas,
faróis, estado dos pneus... Ou seja, tudo que o veiculo precisa ter para andar
bem, além de conferir a documentação.
O certificado de registro e licenciamento
de veículo (CRLV) é um documento obrigatório que todo proprietário
de veículo automotivo deve possuir no Brasil.
Este documento fornece um número de registro
do veículo. Cada estado brasileiro emite este certificado em um documento
padrão válido em todo o território nacional. O certificado é gerenciado pelo CONTRAN e DENATRAN.
É obtido quando o proprietário do veículo faz
o Licenciamento
Anual de Veículos do carro. O
documento deve ser renovado anualmente, sendo de porte obrigatório, e é enviado
pelos Correios para a casa do motorista.
Em 2011 o DETRAN/PE já informava
que para pilotar ciclomotores é preciso ter habilitação tipo A ou ACC
(Autorização de Circulação de Ciclomotores). Os proprietários de ciclomotores
que ainda não estão emplacados devem comparecer aos pontos de atendimento do
DETRAN para regularizar a situação do veículo, para isso, é necessário
apresentar a nota fiscal emitida pela montadora ou revenda autorizada, uma
cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Identidade e
comprovante de residência. Em caso de pessoa jurídica, deve-se apresentar uma
cópia do CNPJ e do contrato social. Valor pago no primeiro emplacamento é de R$
100,96 e o seguro obrigatório R$ 279,27.
Entre as vantagens de se emplacar o veículo, está o fato de o proprietário poder registrar queixa em caso de roubo ou acidente já que existe cadastro no DETRAN-PE, no caso de acidentes com vítima fatal ou invalidez permanente o valor atual da indenização é de R$ 13.500,00. O proprietário também pode financiar e registrar o financiamento no SNG (Sistema Nacional de Gravames).
Entre as vantagens de se emplacar o veículo, está o fato de o proprietário poder registrar queixa em caso de roubo ou acidente já que existe cadastro no DETRAN-PE, no caso de acidentes com vítima fatal ou invalidez permanente o valor atual da indenização é de R$ 13.500,00. O proprietário também pode financiar e registrar o financiamento no SNG (Sistema Nacional de Gravames).
Fonte: Mc amigo do trânsito
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