- C.T.B - LEI. 9.503/97Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.§ 4º (VETADO)§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
- 1° - Temos direito a um trânsito em condições segura 2º - A faixas e passagens de pedestres em boas condições 3º - Temos direito de solicitar por escrito sinalização e fiscalização 4º - Direito a uma educação para o trânsito 5º - A uma sinalização em condições perfeitamente visível 6º - Temos direito a um serviço de transporte público de qualidade.
Nós temos todos esses direitos garantidos na lei, 9.503/97, o que não temos é esses direitos respeitados. Mais isso pode mudar, só depende de nós...
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