
Segundo o Código de Trãnsito Brasileiro no seu art. 1º - § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação,
parada, estacionamento e operação de carga ou descarga, portanto nós pedestres também temos o dever de se policiar, lembre-se Paz no Trânsito só Depende de Nós !
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