Sejam bem vindos

quinta-feira, 18 de abril de 2019

Calçadas e as suas condições de acessibilidade!

É comum encontrar irregularidades nas calçadas de alguns municípios. em santa Rita/PB, não é diferente.
As calçadas, o que deveria ser prioridade de passagem para pedestres deficientes e pessoas com pouca mobilidade, "se torna prioridade para propagandas de publicidades", dentre outros obstáculos para o trânsito de pedestres.

Cadê o direito a acessibilidade? A acessibilidade, portanto, é a possibilidade de a pessoa com deficiência, ou com mobilidade reduzida, usufruir dos espaços e das relações sociais com segurança e autonomia.

Espaço ou edificação acessível é aquele projetado e executado de acordo com as exigências legais e com o estabelecido nas Normas Brasileiras (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Assim, se o local observa apenas de modo parcial as exigências legais pertinentes à acessibilidade, este local não é acessível.

Vejamos o que diz o código de trânsito brasileiro?
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
O Anexo I do CTB faz uma distinção entre calçada e passeio:
CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres.
PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
A Lei Federal 12.587/2012 –  Política Nacional de Mobilidade Urbana,estabelece em seu Artigo 1º que “A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município”. A responsabilidade da mobilidade a pé é do poder público. No entanto, este, quando muito, limita-se a fiscalizar a conservação das calçadas. Enquanto isso, os pedestres continuam tendo que enfrentar obstáculos, desviar de buracos, saltar sobre poças, e serem obrigados a arriscar a vida trafegando no leito de tráfego de veículos, nas vias públicas.

Ressalta que, a falta de condições adequadas nas calçadas, não é exclusividade tão somente da cidade de santa Rita/PB, infelizmente é um problema de alguns outros municípios. O que demonstra a falta de gestão na política de mobilidade urbana e acessibilidade humana por parte de alguns gestores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário