Todo mundo sabe que no trânsito, assim como em qualquer
outra situação, existem os direitos e deveres do cidadão e por isso vamos
esclarecer aqui, algumas dúvidas sobre o assunto e deixar você por dentro e
sempre bem informado.
É dever do cidadão no Trânsito:
“Transitar sem oferecer perigo ou
obstáculo a si mesmo, a terceiros e ao meio ambiente”.
É direto do cidadão no Trânsito:
“Usufruir de vias seguras, corretamente
sinalizadas, ser educado para dirigir com perfeição, opinar e sugerir
alterações no código, bem como solicitar alterações, fiscalização e segurança”.
Direitos na condução do veículo:
·
Ter vias seguras para
transitar;
·
Ter orientação adequada
com propagandas e companhas sobre a legislação de trânsito e direção defensiva;
·
Receber ajuda dos órgãos
competentes, caso necessário, assim como os agentes de fiscalização;
·
Ter um atendimento digno
e respeitoso em qualquer repartição que atuem na administração do trânsito em
qualquer parte do país;
·
Ter acesso a assistência
médica quando necessário nos casos de acidentes de trânsito.
Deveres do Motorista:
·
Usar o cinto de segurança
e os demais equipamentos obrigatórios;
·
Conhecer o automóvel que
está dirigindo;
·
Manter o automóvel sempre
em boas condições de funcionamento;
·
Prever situações
inesperadas, ficar atento e ser capaz de evitar acidentes;
·
Ser capaz de tomar
decisões corretas com rapidez nas situações de perigo e executá-las;
·
Nunca aceite desafios e
provocações de motoristas irresponsáveis;
·
Não dirigir cansado ou
com sono, sob o efeito do álcool, drogas, remédios ou qualquer substância
tóxica.
·
Não confie apenas na sua
habilidade;
·
Procure ver tudo que está
acontecendo à sua volta e certifique-se de que todos estão vendo o seu veículo
e a sinalização que estiver usando.
Direitos do Pedestre:
·
É assegurada ao pedestre
a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos
acostamentos das vias rurais para circulação;
·
Nas áreas urbanas, quando
não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a
circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre
os veículos, pelas bordas da pista, em fila única, em sentido contrário ao
deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas
situações em que a segurança ficar comprometida;
·
Os pedestres que
estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão
prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde
deverão ser respeitadas as disposições deste código;
·
Nos locais em que houver
sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos
pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do
semáforo liberando a passagem dos veículos;
·
Lei 9.605 – Crimes Ambientais
Prevê punição para crimes relacionados
ao meio ambiente, ou seja, conduta lesiva ao meio ambiente.
·
Lei Nº 11.275/06 – Embriaguez ao
volante
A Lei prevê penalidades altas para quem
for pego dirigindo embriagado ou com nível de álcool acima do permitido.
“Art. 165. Dirigir sob a influência de
álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência
física ou psíquica”.
·
Lei Nº 11.334/06 – Excesso de
velocidade
Lei que regulamenta o limite de
velocidade nas vias, penalizando quem excedo o estabelecido.
·
Lei Nº 12.760/12 – Nova Lei Seca
A Nova Lei impõe limite zero ao consumo
de álcool para o condutor, além a utilização de vídeo que possam servir como
prova.
·
Lei Nº 13.290/16 – Lei do Farol
Torna obrigatório o uso, nas rodovias,
de farol baixo aceso durante o dia.