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segunda-feira, 2 de abril de 2018

Direitos e Deveres do Cidadão no Trânsito

Todo mundo sabe que no trânsito, assim como em qualquer outra situação, existem os direitos e deveres do cidadão e por isso vamos esclarecer aqui, algumas dúvidas sobre o assunto e deixar você por dentro e sempre bem informado.
 É dever do cidadão no Trânsito:
“Transitar sem oferecer perigo ou obstáculo a si mesmo, a terceiros e ao meio ambiente”.
É direto do cidadão no Trânsito:
“Usufruir de vias seguras, corretamente sinalizadas, ser educado para dirigir com perfeição, opinar e sugerir alterações no código, bem como solicitar alterações, fiscalização e segurança”.
Direitos na condução do veículo:
·         Ter vias seguras para transitar;
·         Ter orientação adequada com propagandas e companhas sobre a legislação de trânsito e direção defensiva;
·         Receber ajuda dos órgãos competentes, caso necessário, assim como os agentes de fiscalização;
·         Ter um atendimento digno e respeitoso em qualquer repartição que atuem na administração do trânsito em qualquer parte do país;
·         Ter acesso a assistência médica quando necessário nos casos de acidentes de trânsito.
Deveres do Motorista:
·         Usar o cinto de segurança e os demais equipamentos obrigatórios;
·         Conhecer o automóvel que está dirigindo;
·         Manter o automóvel sempre em boas condições de funcionamento;
·         Prever situações inesperadas, ficar atento e ser capaz de evitar acidentes;
·         Ser capaz de tomar decisões corretas com rapidez nas situações de perigo e executá-las;
·         Nunca aceite desafios e provocações de motoristas irresponsáveis;
·         Não dirigir cansado ou com sono, sob o efeito do álcool, drogas, remédios ou qualquer substância tóxica.
·         Não confie apenas na sua habilidade;
·         Procure ver tudo que está acontecendo à sua volta e certifique-se de que todos estão vendo o seu veículo e a sinalização que estiver usando.
Direitos do Pedestre:
·         É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação;
·         Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida;
·         Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste código;
·         Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos;
·         Lei 9.605 – Crimes Ambientais
Prevê punição para crimes relacionados ao meio ambiente, ou seja, conduta lesiva ao meio ambiente.
·         Lei Nº 11.275/06 – Embriaguez ao volante
A Lei prevê penalidades altas para quem for pego dirigindo embriagado ou com nível de álcool acima do permitido.
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica”.
·         Lei Nº 11.334/06 – Excesso de velocidade
Lei que regulamenta o limite de velocidade nas vias, penalizando quem excedo o estabelecido.
·         Lei Nº 12.760/12 – Nova Lei Seca
A Nova Lei impõe limite zero ao consumo de álcool para o condutor, além a utilização de vídeo que possam servir como prova.
·         Lei Nº 13.290/16 – Lei do Farol

Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.

sexta-feira, 16 de março de 2018

A importância da sinalização nas vias urbanas ou públicas

O trânsito continua sendo um dos lideres de causas de mortes no Brasil. Essa colocação é sempre dividida com doenças cardiovasculares e crônicas. Lei n° 11.705, ou, como é popularmente conhecida, Lei Seca.
Entretanto, não só o alcoolismo é causador de acidentes de trânsito, pois a falta de sinalização nas estradas ou o desrespeito a ela, são grandes causadores de mortes. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil está em quinto lugar no ranking de trânsito mais violento do mundo.

Os sinais que preservam a sua vida
Para evitar problemas nas estradas, vale lembrar a importância de coisas como:
Faixas amarelas
A faixa amarela colocada longitudinalmente na estrada não está ali apenas para delimitar o espaço entre um lado e outro da pista. Caso ela esteja pontilhada, significa que você pode fazer ultrapassagens, lembrando que sempre pela esquerda.
Faixa de pedestre
Alguns carros não respeitam a faixa de pedestres e sempre deixam o veículo acima da linha. Isso em alguns casos reduz a segurança de transeuntes. Entretanto, os pedestres também precisam ficar atentos ao semáforo.
Semáforo
Em grandes cidades, existe um hábito perigoso de não respeitar o sinal. O vermelho significa pare, o verde siga e o amarelo não significa “acelere mais, pois ainda dá tempo”, mas sim, atenção.
Placas
As placas são de extrema importância para o motorista tomar conhecimento do local onde está. Lugares com hospitais, escolas e áreas de lazer, precisam possuir placas. Dessa forma, motoristas podem evitar atropelamentos e perturbação sonora.

É sempre importante também respeitar os limites de velocidade indicados nas placas. Eles preservam a sua segurança e do outro.
Não basta só a sinalização
Não adianta estar tudo bem sinalizado, a estrada precisa estar em bom estado de conservação. Se a estrada precisa de um selante asfáltico, aplique Betuseal. Ele devolve a cor escura inicial do pavimento, deixa-o mais uniforme e potencializa a sinalização da via. Fale conosco!
CTB-Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.

quarta-feira, 14 de março de 2018

DIREITO DE ACESSIBILIDADE AOS CADEIRANTES

DR. LUIS DE ALMEIDA

Este artigo é um estudo sobre os direitos legalmente conferidos aos cadeirantes, abordando também um dos princípios basilares de nosso estado democrático de direito, qual seja, o princípio da igualdade face às condições de locomoção das pessoas com deficiência física, discorrendo sobre o desrespeito à Lei Federal n. 10.098/2000, ao Decreto Federal n. 6.949/2009 que promulgou aConvenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Facultativo assinados em Nova York.

Aqui o cerne da questão: analisar e dizer a realidade vivenciada pelos cadeirantesna sociedade no seu adia a dia. De comum, o portador de deficiência física é atingido pela discriminação e desrespeito pelo uso indevido da vaga de estacionamento para veículos a ele obrigatoriamente garantida pelo Art. 7º. da Lei Federal n. 10.098/2000.

Para isso o Congresso já aprovou uma legislação que protege os deficientes. O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis10.048/2000 e 10.098/2000. A primeira dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, e a segunda estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade delas.

A Lei 13.146 Art. 46. de 6 de julho de 2015, também chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, atua para que essas leis sejam cumpridas e, para isso, conta, em todo o país, com vários procuradores regionais dos Direitos do Cidadão. Eles fiscalizam se as leis que protegem os deficientes estão sendo cumpridas e podem receber denúncias da sociedade sobre os casos de irregularidades. Veja aqui o endereço deles em todos os estados.

Vias, parques e espaços públicos - De acordo com a Lei Nº 10.098/2000, o planejamento e a urbanização das vias, dos parques e demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Os já existentes, assim como suas  instalações de serviços e mobiliários urbanos, deverão ser adaptados para promover a acessibilidade dessas pessoas.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Cuidados que deve ter com o veículo!

Antes de pegar a estrada nesse feriado de carnaval é importante;
Realizar uma revisão no carro é a melhor forma de prevenir acidentes. Nessa época carnavalesca, o aumento de veículos nas rodovias federais e estaduais cresce consideravelmente, com isso, aumenta também o número de acidentes.
Veja os principais itens que devem ser checados durante a revisão.
    1-    Pneus: Verificar o calibre dos pneus de acordo com a determinação do fabricante, não se esquecendo de calibrar também o estepe.
2-     Sistema elétrico: Verificar as luzes de freio, setas, luz de ré, farol alto e baixo, pisca-alerta.
3-     Para-Brisa: Verificar se as palhetas estão fluindo bem nos vidros dianteiros e traseiros.
4-    Equipamento de segurança: Conferir se todos os equipamentos que vem no veículo de fábrica está em perfeitas ordens; a exemplo do macaco, triângulo e chave de roda.
5-     Alinhamento e balanceamento: Se os pneus e rodas não estiverem alinhados e balanceados, o volante irá tremer e o carro terá desgaste maior na viagem. Aproveite e peça para checar o sistema de amortecedores.
6-      Freios: Solicitar ao mecânico que confira o disco de freio e as pastilhas.
7-    Fluidos: Verificar se o nível do óleo do motor está no nível ideal. E não esqueça de conferir a reservatório de gasolina para partida a frio, no caso de veículos flex.
      Da Redação.09/02/2018 as 23h:15min

domingo, 28 de janeiro de 2018

Confira o que muda nas multas de trânsito com a Lei Nº 13.281/2016.

 Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.281/2016, que aumentou a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas e promoveu dezenas de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira (4).
Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo. A nova lei criou uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. A MP previa o aumento dessa multa para 30 vezes o valor normal (R$ 5.746,20). No texto aprovado pelo Congresso e transformado em lei, ela será de 20 vezes o valor original (R$ 3.830,80). Essa multa também será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.
Como medida administrativa, no caso de interrupções causadas por veículos, o texto estabelece a remoção do automóvel da via. Já os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$ 11.492,00) o valor base, também com duplicação na reincidência.
A nova lei vale a partir desta quinta-feira (5) para a proibição do bloqueio de vias e para a anistia aos caminhoneiros participantes da greve de novembro de 2015. Os outros artigos da lei começam a valer daqui a 6 meses.
Celular
Outra infração que terá penalidade maior é o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.
A distração dos condutores aumentou muito com a popularização dos smartphones. Para dirigir é preciso estar atento a várias situações, aos pedestres, aos outros veículos, ao trânsito ao redor e etc, mas quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce muito. Segundo estudo recente do NHTSA – Departamento de Trânsito dos Estados Unidos—a possibilidade de ocorrer um acidente aumenta em 400%, quando se utiliza o celular. Um risco muito maior do que o causado pela embriaguez, afirma a pesquisa.
“Não são só os olhos que são desviados do trânsito, o pensamento, o foco, a atenção e a concentração são desviadas junto, quando o condutor responde uma mensagem, navega na internet, faz ou recebe uma ligação”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.
Álcool e Direção
Cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base (R$ 1915,40) e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.
Estacionamento em vaga de deficientes e idosos
Estacionar irregularmente em vagas destinadas exclusivamente para deficientes e idosos será infração gravíssima.
Recolhimento do veículo
Os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei. Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos.
Racha
A Lei retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão. 
Reciclagem para motoristas profissionais
Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.
Sucatas
O projeto de lei de conversão muda a forma como os Detrans lidarão com os carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado um prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Aqueles que forem considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.


VALOR DAS MULTAS
    
Infração
Quanto é
Quanto vai ficar
Leve
R$ 53,20
R$ 88,38
Média
R$ 88,38
R$ 130,16
Grave
R$ 127,69
R$ 195,23
Gravíssima
R$ 191,54
R$ 293,47



http://portaldotransito.com.br/noticias/falar-ao-celular-ao-volante-vira-infracao-gravissima-veja-essa-e-outras-mudancas-no-ctb/

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Dia municipal da Paz no Trânsito

No dia 22/01/18 a equipe da superintendência de mobilidade urbana – Semob/jp, realiza um grande evento pelas ruas da capital paraibana onde pede  a paz no trânsito, uma iniciativa de extrema importância para toda sociedade, sabemos que o transito é composto de pessoas, veículos e animais, por tanto, se faz necessário a conscientização de cada cidadão em buscar colaborar em seu dia a dia para que tenhamos um sistema de trânsito e transporte seguro, sabe-se também que, os investimentos na mobilidade urbana deve ser um fator imprescindível por parte  dos gestores. Para que tenhamos um trânsito melhor não basta somente publicidade mas sim, buscar junto com toda sociedade respeitar as normas legislativa, seja você condutor ou pedestre, e aos gestores investir de forma efetiva nos profissionais responsáveis por tal atribuições, como também, na malha viária e educação, cumprir com suas obrigações de acordo com o C.T.B. e legislação em vigor. Parabéns a todos os idealizadores desse importante eventos.

segunda-feira, 1 de maio de 2017

Perigos: Alguns cuidados que você deve ter na hora de dirigir

Acidentes de trânsito no Brasil se tornam mais frequentes a cada dia e a maior parte deles são causados por imprudência de motoristas ou pedestres. Atualmente nosso país é considerado um dos mais violentos no trânsito.
Se algumas atitudes como não usar celular ao dirigir, não ingerir bebidas alcóolicas e não exceder o limite de velocidade, por exemplo, fossem mais frequentes, muitos acidentes seriam evitados. Os erros humanos são responsáveis por mais de 90% dos acidentes de trânsito.
Na hora de dirigir, o estado emocional também influi e pode causar acidentes. O motorista que traz para o volante suas preocupações diárias, poderá diminuir seu tempo de reação, principalmente em função do baixo nível de concentração.
Com consciência e respeito poderá fazer com que os altos índices de acidentes sejam reduzidos. Não deixe de colocar em prática as regras básicas de segurança no trânsito e aconselhe seus colegas a fazerem o mesmo:
- Dirija com velocidade adequada ao local
- Ultrapasse com segurança
- Mantenha distância adequada do veículo da frente
- Sinalize as intenções
- Só utilize farol alto se necessário
- Use o cinto de segurança
- Pare somente em locais permitidos
- Evite dirigir sozinho longas distâncias
- Leve somente pessoas autorizadas no veículo da empresa
Para evitar os acidentes, além de estar bem equipado, é fundamental que o motorista tenha responsabilidade e prudência.
Fonte:  http://www.pbautomoveis.com.br

terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

SUGESTÕES PARA MELHORAR O TRÂNSITO DE CADA DIA


No sentido contribuir com a melhoria do nosso trânsito, sugiro algumas medidas que podem ser adotadas para viabilizar a melhoria do fluxo de veículos em nossas ruas:
1) realizar os consertos das ruas nos horários noturnos para evitar os transtornos causados por esses reparos nos horários de maior fluxo de veículos; 2) implantar semáforos mais modernos, inteligentes e sincronizá-los de tal forma a reduzir o tempo perdido pelos veículos nos chamados sinais “burros”, que ficam abertos para as ruas sem trânsito e fechados para aqueles com carros circulando; 3) introdução de faixas exclusivas para ônibus nas vias em que possível fazê-lo, permitindo a circulação preferencial dos veículos de transporte de massa; 4) restringir o fluxo de caminhões em determinadas e vias e horários para evitar o consumo excessivo de espaço físico pelos grandes veículos; 5) criar programas de estímulo ao uso compartilhado de veículos pelas pessoas que moram no mesmo bairro e têm percursos e horários comuns; 6) instituir pedágios para acesso a determinadas áreas da cidade com problemas de fluidez no trânsito durante os dias de semana; 7) estimular as caminhadas e o uso de bicicletas através de campanhas publicitárias e programas de redução de impostos; 8) aumentar o IPVA dos veículos em função do tamanho do veículo, estimulando a opção por veículos menores; 9) adotar modernos recursos de TI - Tecnologia da Informação para ajudar no gerenciamento do trânsito em nossas cidades (GPS, softwares de otimização etc.); 10) incrementar a interligação entre os veículos particulares e os terminais de integração de forma que se possa estacionar os veículos em estacionamentos localizados próximos a esses terminais e fazer uso do veículo de transporte de massa para realizar o trajeto maior até o trabalho e/ou a escola; 11) profissionalizar a gestão do trânsito de tal forma a termos profissionais especializados e experientes em gestão de transporte e tráfego urbano e não as nomeações meramente políticas, que são tão usuais.
Essas sugestões têm a intenção de despertar a discussão e a reflexão em torno desse problema que nos tem afligido na saída e na volta para casa. E enquanto os nossos gestores não fazem a sua parte, nós, cidadãos, podemos dar uma forcinha nesse processo. 
E você tem feito a sua parte?
Professor Paiva